Judicialização da saúde a nível dos centros de tratamento brasileiros: a alocação de recurso público é eficiente?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30968/rbfhss.2022.132.0786

Resumo

Objetivos: 1) descrever o processo de gestão de medicamentos judicializados a nível de um hospital terciário, avaliando suas potenciais fragilidades e necessidade de intervenções; 2) avaliar uma amostra do cenário nacional quanto à gestão de medicamentos judicializados, com base nos aspectos previamente elencados a nível institucional. Métodos: No cenário institucional, foram analisadas as atividades de provisão e dispensação destes medicamentos, advindos de 168 ações judiciais, e intervenções realizadas no caso de detecção de remanescente de frascos ou recursos financeiros na instituição, por meio de planilhas de controle interno, prontuários e demais documentos institucionais, no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018. A amostra do cenário nacional foi avaliada por meio de questionário com perguntas relacionadas ao sistema de gestão de medicamentos judicializados. Resultados: A nível institucional, foram analisadas 168 ações judiciais. O custo referente aos medicamentos foi de US$ 5.493.361,83, sendo que 17,3% permaneceram na instituição como remanescente de frascos ou recurso financeiro referentes às ações judiciais de 104 pacientes (65,8%). Foram realizadas 116 intervenções, destacando-se a devolução à fonte provedora (US$ 409.701,70) e trocas para evitar perda por expiração da validade (US$ 140.349,24), sendo economizado aos cofres públicos US$ 853.374,04. A nível nacional, 80% dos centros relataram a ocorrência de descontinuidade de tratamento com medicamentos judicializados, e todos realizaram ações a fim de gerir o excedente de frascos. Conclusões: Este trabalho demonstrou que a descontinuidade ou não início da terapia com medicamentos judicializados tratase de um importante problema inerente à judicialização de medicamentos nos cenários institucional e nacional, que gera remanescente de frascos e ou recuros financeiros nas istituições, contribuindo para a alocação ineficiente de recursos públicos.

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Publicado

2022-06-18

Como Citar

1.
CZORNEI T, ROTTA I, CARLOTTO J. Judicialização da saúde a nível dos centros de tratamento brasileiros: a alocação de recurso público é eficiente?. Rev Bras Farm Hosp Serv Saude [Internet]. 18º de junho de 2022 [citado 16º de julho de 2024];13(2):786. Disponível em: https://rbfhss.org.br/sbrafh/article/view/786

Edição

Seção

ARTIGOS ORIGINAIS