Medicamentos similares não intercambiáveis: e agora?

Autores

  • PATRICIA HELENA CASTRO NUNES

Palavras-chave:

MEDICAMENTOS SIMILARES NO INTERCAMBIABLES: ¿Y AHORA QUÉ?

Resumo

A Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos e determina, em seu artigo 12, que estes produtos não podem ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo sem registro no Ministério da Saúde. a Desde 1999, com a publicação da Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999 3, o órgão responsável pela concessão deste registro é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Existem diversas categorias para o registro de medicamentos na ANVISA. Elas objetivam possibilitar que as empresas comprovem a qualidade, a eficácia e a segurança de seus produtos, nos termos da Lei 6.360/76, Art. 16, II e III1, através do cumprimento de exigências compatíveis com o grau de risco que eles oferecem e com as propriedades específicas de seus fármacos, excipientes e formas farmacêuticas.

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Publicado

2019-03-11

Como Citar

1.
NUNES PHC. Medicamentos similares não intercambiáveis: e agora?. Rev Bras Farm Hosp Serv Saude [Internet]. 11º de março de 2019 [citado 16º de julho de 2024];6(2). Disponível em: https://rbfhss.org.br/sbrafh/article/view/221

Edição

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