Erros de medicação no departamento de emergência segundo o consenso espanhol de conciliação medicamentosa
Palavras-chave:
Erros de medicação, Segurança do paciente, Conciliação de medicamentos, Atenção farmacêutica.Resumo
Objetivo: Descrever e quantificar as discrepâncias não justificadas (DNJ) na última prescrição realizada no Serviço de Emergência (SE) e estabelecer o tempo médico de conciliação em condições práticas habituais segundo o Consenso de Conciliação Medicamentosa nos Serviços de Emergência (CRMSE).
Métodos: Estudo descritivo de observação. Incluem-se os pacientes que foram internados na Unidade de Medicina Interna procedentes de postos de Serviço de Emergência de março a maio de 2013. O farmacêutico da unidade obteve mediante questionário com o paciente melhor histórico medicamentoso possível, comparou com a prescrição realizada no SE e registou as DNJ. Calculou-se o tempo médio de conciliação para os grupos de medicamentos que estabelece o CRMSE: Grupo 1, medicamentos que devem ser conciliados em menos de 4 horas; Grupo 2, medicamentos que devem ser conciliados em menos de 24 horas.
Resultados: Registrou-se 107 DNJ (equivalente a 62,3%) em 84% dos pacientes (n=43). Destes, 15 (14%) foram produzidos pelo Grupo 1 e 92 (86%) pelo Grupo 2. Em 63,5% das DNJ, o medicamento afetou o paciente, e em 32,7% no qual o paciente teve danos temporais. O tempo médio de conciliação foi de 34,3 (±17,1) horas para os medicamentos do Grupo 1 e 36,1 (±21,2) horas para os medicamentos do Grupo 2.
Conclusão: O elevado número de DNJ, a gravidade potencial das mesmas e a falta do cumprimento do tempo de conciliação recomendado supõe uma importante oportunidade de melhora da Conciliação em locais de Serviço de Emergência.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores transferem, atribuem ou transmitem à RBFHSS: (1) o direito de conceder permissão para republicar ou reimprimir o material indicado, no todo ou em parte, sem taxa; (2) o direito de imprimir cópias republicadas para distribuição gratuita ou venda; e (3) o direito de republicar o material indicado em qualquer formato (eletrônico ou impresso). Além disso, o abaixo assinado afirma que o artigo descrito acima não foi publicado anteriormente, no todo ou em parte, não está sujeito a direitos autorais ou outros direitos, exceto pelo (s) autor (es), e não foi enviado para publicação em outros lugares, exceto como comunicado por escrito para RHFHSS neste documento.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença de atribuição Creative Commons Attribution (CC-BY-NC-ND) que permite que outros compartilhem o trabalho com um reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Politica de Auto-arquivamento
Autores tem permissão e são encorajados a submeter o documento final em pdf dos artigos a páginas pessoais ou portais institucionais, após sua publicação neste periódico (sempre oferecendo a referência bibliográfica do item).